quarta-feira, 8 de maio de 2013

Grandes empresas precisarão de licença para utilizar aterro sanitário


O aterro sanitário de Ceará-Mirim só receberá lixo gerado de empresas que possuam licença ambiental. Nesta quarta-feira (8), o Idema encaminhou o comunicado após reunião que contou com a participação de representantes do órgão, do Ministério Público, Urbana e Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb). A norma vai vigorar a partir de segunda-feira (13).
aterro de Ceará-Mirim terá normais mais rígidas para recebimento de resíduos
Durante a reunião, ficou definido que o aterro administrado pela Braseco só poderá receber os resíduos sólidos provenientes dos grandes geradores que possuam a licença ambiental que autorize o seu funcionamento. Porém, estão ressalvadas da regra as instituições de ensino público e os estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, que permanecem autorizados a depositarem seus resíduos no aterro mesmo que sem a licença ambiental. Nesses casos, a única obrigação é que o transporte seja realizado por empresas transportadoras licenciadas pelo Idema.

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    Em função da decisão, ficou determinado que as empresas transportadoras deverão comparecer ao Idema para apresentar a licença ambiental das empresas geradoras dos resíduos sólidos ou assinar um Termo de Compromisso junto ao órgão. Da mesma forma, as empresas geradoras dos resíduos devem dar entrada na solicitação de licença ambiental ou assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto aos órgãos ambientais competentes.

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